Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1775

2004

25 de Junho de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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Vigência entre 14 de Dezembro de 2006 e 2 de Outubro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem destinados ao pagamento de remuneração e encargos trabalhistas, para a contratação de um funcionário para referida instituição.

        Art. 1º. 

        Art.1 º-Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
        concessão de auxílio financeiro mensal, com a importância de R$
        3.000,00 (três mil reais) à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem
        destinados aos pagamentos de remuneração e encargos trabalhistas de
        funcionários e demais despesas decorrentes de seu funcionamento.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004.
          Art. 1º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio mensal, no valor equivalente a R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) à "Casa da Criança Nova Esperança" a serem destinados ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento, bem como a efetuar a cessão de 4(quatro) funcionários à aludida entidade, arcando com a respectiva remuneração e encargos sociais.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006.
            Art. 2º. 

            As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 25 DE JUNHO DE 2.004.

                 

                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal