Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem destinados ao pagamento de remuneração e encargos trabalhistas, para a contratação de um funcionário para referida instituição.
Art.1 º-Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
concessão de auxílio financeiro mensal, com a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem
destinados aos pagamentos de remuneração e encargos trabalhistas de
funcionários e demais despesas decorrentes de seu funcionamento.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.